Alinhamos por WhatsApp/videochamada os detalhes do acordo e reunimos a documentação necessária.
Preparamos a minuta da escritura de divórcio (e da partilha de bens, se houver) para revisão do casal.
A escritura é assinada no tabelionato mais próximo da sua cidade — ou remotamente, via e-Notariado, quando disponível.
A escritura é averbada no Registro Civil e vocês recebem a nova certidão, já com o divórcio registrado.
Taxas do próprio cartório (escritura, registro e averbação) são cobradas separadamente pelo tabelionato/Registro Civil e variam conforme a cidade e o cartório escolhido — não fazem parte dos honorários acima.
Em caso de desistência, reconciliação do casal, ou se uma das partes deixar de colaborar para a conclusão do divórcio, os honorários já contratados são acertados no percentual de 70% do valor total, referente ao trabalho já realizado até aquele momento.
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Só 2 perguntas rápidas pra confirmar que seu caso se encaixa no divórcio em cartório.
E também vai assinar a documentação necessária?
Vocês têm filhos menores de 18 anos (ou incapazes) em comum, ou há gravidez em curso?