Para casais que já estão de comum acordo, sem filhos menores/incapazes em comum e sem gravidez em curso. Assessoria completa pela internet, em qualquer estado do Brasil — e você paga os honorários somente na finalização.
Ver se meu caso se enquadraLeva menos de 1 minuto — sem compromisso
O acordo é lavrado diretamente em cartório, por escritura pública — sem depender da fila do Judiciário.
Sem prazos judiciais. O tempo depende basicamente do casal reunir os documentos e assinar.
Toda a assessoria e o acompanhamento são feitos online. A assinatura pode ocorrer no cartório mais próximo de você.
Sem valores adiantados. Os honorários são pagos somente quando o processo é concluído.
A lei permite o divórcio extrajudicial (em cartório) apenas quando estas condições são atendidas:
Se alguma dessas condições não for atendida hoje, o caminho correto passa a ser o divórcio judicial — que é um tipo de processo diferente deste.
Alinhamos por WhatsApp/videochamada os detalhes do acordo e reunimos a documentação necessária.
Preparamos a minuta da escritura de divórcio (e da partilha de bens, se houver) para revisão do casal.
A escritura é assinada no tabelionato mais próximo da sua cidade — ou remotamente, via plataforma e-Notariado, quando disponível.
A escritura é averbada no Registro Civil e vocês recebem a nova certidão de casamento, já com o divórcio registrado.
Advogado dedicado a divórcios consensuais, com foco em conduzir o processo da forma mais rápida, simples e menos desgastante possível para os dois lados — sempre 100% online.
Agradeço imensamente pela atenção e pelo profissionalismo com que o Dr César tratou a minha situação. Um serviço extremamente eficiente, exatamente da forma que eu precisava e com rapidez. Tive todas as minhas dúvidas sanadas e fui tratada com bastante respeito.
Advogado extremamente competente e humano, me apoiou em todo o processo, recomendo para quem precisar!
Dr César é um ótimo profissional, muito célere nas respostas, esclarecedor, de fácil acesso na linguagem, transparente e cordial. Deixa o cliente à vontade através de um diálogo honesto e sincero.
Avaliações reais de clientes atendidos pelo escritório.
Não. Toda a assessoria é feita online, de onde você estiver. A assinatura da escritura pode ser feita no cartório mais próximo da sua cidade, em qualquer estado do Brasil — ou remotamente, via plataforma e-Notariado, quando disponível na sua região.
Você não paga nada adiantado. Os honorários são combinados no início da conversa e cobrados somente ao final, quando o processo é concluído.
Costuma ser bem mais rápido que o processo judicial, já que não depende de audiência nem da fila do fórum. O prazo real depende principalmente da agilidade do casal em reunir os documentos e agendar a assinatura.
Sim. A restrição legal é para filhos menores de idade ou incapazes. Filhos maiores e capazes não impedem o divórcio extrajudicial.
A legislação exige que, havendo filhos menores/incapazes ou gravidez em curso, essas questões (guarda, convivência, pensão, proteção do nascituro) sejam resolvidas pela via judicial, com participação do Ministério Público. Nesses casos o divórcio segue por outro tipo de processo.
Sim, desde que o casal esteja de acordo sobre como dividir o patrimônio. A partilha é formalizada na mesma escritura pública do divórcio.
Sim. A escritura pública de divórcio tem plena validade legal e é levada a registro no Cartório de Registro Civil, assim como uma decisão judicial.
Sim, a lei exige assistência de advogado para lavrar a escritura de divórcio — pode ser um único profissional representando os dois cônjuges, o que reduz o custo total.
Responda as perguntas abaixo. Se o seu caso se enquadrar, você já sai daqui direto para o WhatsApp.
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Falar no WhatsApp agoraPelo que você respondeu, seu caso não atende aos requisitos do divórcio em cartório (que exige comum acordo, ausência de filhos menores/incapazes e ausência de gravidez em curso, além de aceitar o modelo de atendimento 100% online com pagamento ao final).
Nesses casos, o caminho correto costuma ser o divórcio judicial — recomendamos buscar um advogado de família para te orientar sobre essa via.