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Meu nome é César Guerra Lage
Sou Advogado Especializado em Divórcio
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Sou Advogado, com inscrição na OAB/MG sob o nº 173.419, e sou atuante em casos envolvendo DIVÓRCIO e Direito de Família.

Graduado em Direito pela Universidade FUMEC, na Capital Mineira e pós graduando em Direito Civil com ênfase em Família pela ESA/OAB-MG.

Já acompanhei centenas de divórcios, e atualmente atendo a nível nacional na modalidade 100% Online, com rapidez, eficiência, qualidade.

Algumas Dúvidas que TALVEZ você pode ter:

É importante deixar claro que, caso uma das partes não concorde com fim do casamento, o divórcio vai acontecer obrigatoriamente de forma judicial. Nesse caso, é o divórcio litigioso, que geralmente leva mais tempo que o consensual. No entanto, mesmo que uma das partes não queira o fim do casamento, ele vai acontecer.

Quando um casal entra em comum acordo de separação, algumas medidas são necessárias para solicitar o divórcio. Isso porque tanto o homem quanto a mulher precisam regularizar suas vidas civis. Portanto, primeiramente é necessário um advogado ajudar o casal a passar por esse processo, esclarecendo todas as dúvidas pertinentes. Ele deve orientar sobre os próximos passos, como por exemplo, se o divórcio vai ser judicial ou extrajudicial. Ou seja, se o divórcio acontecerá perante um juiz ou através do cartório.

 

A divisão dos bens é realizada de acordo com o regime escolhido durante o casamento. Dependendo do tipo, os bens podem ser divididos em sua totalidade, ou ainda, repartidos apenas aqueles que foram adquiridos durante o casamento. É preciso analisar cada caso.

Caso existam filhos menores, o divórcio, mesmo que consensual, deve ser feito pela via judicial. Nesse caso, o casal deverá acordar a respeito da guarda da criança, que poderá ser exercida pela mãe, pelo pai ou por uma pessoa diversa aos pais. Atualmente, a preferência é que a guarda seja acordada de forma compartilhada, ou seja, tanto pela mãe quanto pelo pai. Além da guarda, o casal também deve acordar sobre a pensão, que levará em consideração as necessidades econômicas do filho e as condições financeiras dos pais. Deve pagar a pensão aquele que não exerce a guarda.

 

No caso de comum acordo perante o juiz, o procedimento costuma demorar de 7 a 45 dias.

Separação é o ato do casal deixar o convívio conjugal.

Divórcio é quando a separação é oficializada e um deixa de verdade de ter compromissos e obrigações com o outro.
O divórcio no cartório deve ser encomendado pelo advogado ao tabelião. É obrigatório advogado para assinar o divórcio.
O divórcio é um direito chamado “potestativo”, quer dizer que você tem direito de ser divorciar e não precisa que a outra parte concorde.
Tanto no judicial como extrajudicial, é necessário contratar advogado, ele é quem dará início ao procedimento.
Pode sim, eu atendo todo o brasil de forma online, recebo os documentos pelo whatsapp e dou entrada no seu processo digital.

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