César Guerra Lage — Advocacia & Consultoria
Divórcio Extrajudicial · Cartório

Divórcio no cartório mais próximo de você. Resolvemos em até 10 dias e você só paga os honorários na finalização.

  • 🤝 Comum Acordo
  • 👪 Para Casais Sem Filhos Menores
  • 🛡️ Risco Zero
Atendimento em todo o Brasil
Requisitos legais

A lei permite divórcio extrajudicial quando:

Vocês estão em comum acordo sobre o fim do casamento e demais pontos (partilha de bens, se houver)
O casal não tem filhos menores de idade ou incapazes em comum (filhos maiores e capazes não impedem)
Não há gravidez em curso no momento
O casal está assistido por advogado — obrigatório por lei (podemos representar os dois)
Como funciona

Do primeiro contato à nova certidão

1

Conversa inicial

Alinhamos por WhatsApp/videochamada os detalhes do acordo e reunimos a documentação necessária.

2

Minuta do acordo

Preparamos a minuta da escritura de divórcio (e da partilha de bens, se houver) para revisão do casal.

3

Assinatura no cartório

A escritura é assinada no tabelionato mais próximo da sua cidade — ou remotamente, via e-Notariado, quando disponível.

4

Registro e certidão

A escritura é averbada no Registro Civil e vocês recebem a nova certidão, já com o divórcio registrado.

Prévia de custos

Valores de referência para divórcio em cartório

Honorários advocatícios
R$ 1.000,00
Pagamento somente na finalização — não cobramos honorários antecipados

Taxas do próprio cartório (escritura, registro e averbação) são cobradas separadamente pelo tabelionato/Registro Civil e variam conforme a cidade e o cartório escolhido — não fazem parte dos honorários acima.

Em caso de desistência, reconciliação do casal, ou se uma das partes deixar de colaborar para a conclusão do divórcio, os honorários já contratados são acertados no percentual de 70% do valor total, referente ao trabalho já realizado até aquele momento.

César Guerra Lage, advogado
Sobre o advogado

César Guerra Lage

OAB/MG 173.419 · Atendimento em todo o Brasil

Advogado dedicado a divórcios consensuais, com foco em conduzir o processo da forma mais rápida, simples e menos desgastante possível para os dois lados — sempre 100% online.

César Luis Guerra Lage Macedo Sociedade Individual de Advocacia Atendimento nacional
Avaliações

O que dizem nossos clientes

★★★★★

"Agradeço imensamente pela atenção e pelo profissionalismo com que o Dr César tratou a minha situação. Um serviço extremamente eficiente, exatamente da forma que eu precisava e com rapidez."

Sarah Rodrigues17 avaliações
★★★★★

"Advogado extremamente competente e humano, me apoiou em todo o processo, recomendo para quem precisar!"

Pedro Aires29 avaliações
★★★★★

"Dr César é um ótimo profissional, muito célere nas respostas, esclarecedor, de fácil acesso na linguagem, transparente e cordial."

Maria Luzia Araújo dos Santos16 avaliações
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Podemos fazer no cartório perto da minha casa?
Sim. A escritura pode ser lavrada no cartório de notas mais próximo da sua casa, ou naquele de sua confiança, em qualquer cidade do Brasil. Eu assino pela plataforma do e-Notariado, o que permite acompanhar todo o processo remotamente, 100% online. Vocês podem comparecer pessoalmente ao cartório escolhido ou assinar por videoconferência pelo e-Notariado, o que for mais prático.
Como funciona o pagamento dos honorários?
Os honorários são fixos em R$ 1.000,00. Você não paga nada adiantado — o valor é cobrado somente ao final, quando o processo é concluído.
Quanto tempo demora o divórcio em cartório?
Nosso prazo de trabalho é de até 10 dias após reunirmos a documentação e agendarmos a assinatura — bem mais rápido que a via judicial, que depende de audiência e da fila do fórum. O prazo real depende também da agilidade do casal em reunir os documentos.
Temos filhos, mas todos maiores de idade. Podemos fazer em cartório?
Sim. A restrição legal é para filhos menores de idade ou incapazes. Filhos maiores e capazes não impedem o divórcio extrajudicial.
Por que não é possível fazer em cartório se há filhos menores ou gravidez?
A legislação exige que, havendo filhos menores/incapazes ou gravidez em curso, essas questões (guarda, convivência, pensão, proteção do nascituro) sejam resolvidas pela via judicial, com participação do Ministério Público. Nesses casos o divórcio segue por outro tipo de processo.
Temos bens para partilhar. Ainda assim dá pra fazer em cartório?
Sim, desde que o casal esteja de acordo sobre como dividir o patrimônio. A partilha é formalizada na mesma escritura pública do divórcio.
O divórcio em cartório tem a mesma validade que o judicial?
Sim. A escritura pública de divórcio tem plena validade legal e é levada a registro no Cartório de Registro Civil, assim como uma decisão judicial.
Preciso de advogado mesmo estando tudo em comum acordo?
Sim, a lei exige assistência de advogado para lavrar a escritura de divórcio — pode ser um único profissional representando os dois cônjuges, o que reduz o custo total.

Seu caso se encaixa no divórcio em cartório?

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